Resumo NBC - Perícia Contábil
O objetivo dessas normas é estabelecer regras e procedimentos técnico-científicos a serviram de base para a execução do trabalho de um perito contábil.
As normas são aplicáveis aos peritos que realizarem seu trabalho no âmbito judicial, extrajudicial e arbitral.
Deve ser entendido por perícia judicial aquela exercida sob a tutela da justiça. Já a perícia extrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. E por fim, a perícia arbitral é aquela exercida sob o controle da lei de arbitragem.
Quando da realização de trabalho de perito-contador ou perito-contador assistente, este é obrigado por manter alto nível de competência profissional, uma vez que o perito deve ser especialista na sua área de conhecimento (contabilidade) , devendo possuir profundo conhecimento das normas contábeis, das técnicas contábeis aplicáveis à perícia, da legislação relativa à profissão contábil e das normas jurídicas, mantendo-se sempre atualizado mediante programas de capacitação, treinamento, educação continuada e especialização.
Um perito apenas deve realizar a perícia quando estiver confortável quanto a suas capacidades, ou seja, esteja apto a realizar um trabalho de alta qualidade.
È imprescindível que o perito-contador e o perito-contador assistente sejam totalmente independentes das partes, o perito deve estar apto a realizar seu trabalho sem interferência de forças externas ou situações que possam comprometer sua independência.
O perito é, ainda, o responsável por manter o sigilo das informações sobre as quais ele tem acesso, bem como zelar pela integridade do processo em questão.
Quanto aos honorários, o perito-contador e o perito-contador assistente devem estabelecer previamente seus honorários, mediante a avaliação de diversos fatores, dentre eles: a relevância, o vulto, o risco e a complexidade dos serviços a executar; as horas estimadas para realização de cada fase do trabalho; a qualificação do