Resumo NBC PP 01
De acordo com a NBC TP 01 (Perícia Contábil) do CFC diz: A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. Está perícia tratando a matéria de natureza contábil, tanto a perícia contábil judicial como a extrajudicial, deverá ser de responsabilidade do contador, o qual deverá estar devidamente registrado em órgão de classe, no caso, junto ao CRC, cumprindo com todos os requisitos, inclusive quanto ao pagamento da anuidade.
Um perito contábil deverá ter requisitos pessoais como:
Honestidade;
Ética;
Caráter;
Experiência;
Clareza e facilidade da utilização da escrita;
Rigor e a metodologia da redação. Como também possuir requisitos profissionais tais como:
Formação em curso superior de Ciências Contábeis;
Registro no CRC;
Declaração de Habilitação Profissional – DHP, de que trata a Resolução CFC nº. 871/00 ou certificação digital (ICP-Brasil);
Profundo conhecedor da ciência;
O profissional que pretende atuar na área de pericia contábil deverá possuir conhecimentos nas áreas de finanças, matemática financeira, legislação tributaria. A perícia judicial poderá ser requerida como meio de prova (conforme o art. 212 da Lei 10.406/2002 – Código Civil: “Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser aprovado mediante: I – confissão; II – documento;