perícia contabil
O contador na função pericial e as fraudes contábeis A perícia contábil é um conjunto de conhecimentos que tem o profissional contabilista, associado a procedimentos adotados para a realização de seu trabalho, com o fim de esclarecer aspectos técnicos e mostrar fatos fundamentados para o julgador (Perícia Judicial) ou a tomada de decisão dos interessados (Perícia Extrajudicial). Tem como seus principais objetivos, transformar os fatos motivos do litígio em verdade; apresentar elementos de convicção sobre a regularidade dos fatos; e emitir opinião técnica fundamentada para a tomada de decisão.
A realização deste trabalho é de exclusividade do profissional graduado em Ciências Contábeis e registrado no Conselho Regional do Estado de sua atuação. O profissional precisa seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade para a melhor execução de seu trabalho, que visam normas técnicas e profissionais. Há também o Código de ética Profissional do Contabilista e o Código Penal que também são auxiliares na realização da perícia. Seguindo também o Código de Processo Civil que especifica as qualidades do profissional para exercer a função, mas nem sempre isso ocorre. Existe um relevante número de profissional que atuam nessa área, mas não estão qualificadamente preparados para exercer a profissão. Ele deve além de ser um profundo entendedor da contabilidade, aprimorar-se em conhecimento das ciências afins, pois há a necessidade de conhecimentos paralelos para a melhor realização do trabalho pericial, destacando o conhecimento sobre a informática, na atualidade.
As perícias são classificas em três grandes grupos. As perícias judiciais que são aquelas que recorrem ao Judiciário para decidir um conflito de interesses envolvendo interesses econômicos e/ou financeiros. A perícia administrativa é realizada dentro do aparato institucional do Estado e tem por finalidade apurar atos ou fatos praticados por funcionários públicos.