A importância da perícia contábil nas ações trabalhistas
Ano VII – Número 13 – Maio de 2009 – Periódicos Semestral
A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA CONTÁBIL NAS AÇÕES TRABALHISTAS
GASPARELO, Alessandra Cristina de Moraes
Discente da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais/ACEG. E-mail: alessandra_gasparelo@hotmail.com]
RODRIGUES, Aline
Discente da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais/ACEG. E-mail: allyne_rodrigues@hotmail.com
BELOTI, Natalia Cristina
Discente da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais/ACEG. E-mail: nathaliabeloti@hotmail.com
CAMPANARI, Simone Doreto
Docente da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça – SP-FAEF campanari@terra.com.br
RESUMO
O contador, no cumprimento de sua profissão, contribui com o judiciário e está presente nos processos trabalhistas sempre que for solicitado, ou quando a situação exigir a sua presença. O Conselho Federal de Contabilidade, órgão de regulamentação, normatização e fiscalização contábil, relacionaram dentre a função exclusiva do contador, a perícia contábil. As ações trabalhistas acontecem quando empregados e empregadores, em determinado momento, desacordam entre si. Sentindo-se umas das partes lesadas propõe as pendências de uma ação à outra parte, cabendo ao perito contador auxiliar o judiciário na solução da contenda. A presença do perito-contador em ações trabalhistas será solicitada sempre que o objeto da perícia envolver conhecimento científico ou técnico sobre a natureza contábil. PALAVRAS-CHAVES: PERÍCIA TRABALHISTA; PERITO CONTADOR ; AÇÃO TRABALHISTA.
ABSTRACT
In the execution of the prerogatives of its profession, the accoutant contributes with the judiciary and it is present in the labor judicial processes whenever, under legal rules it is requested, or when the situation demands its presence. The Federal Councilof Accounting, regulation department and accouting fiscalization, listed among the prerogatives of the accontant’s exclusive