A importância da perícia contábil nas ações trabalhistas
Umas das funções exclusivas do contador relacionadas pelo Conselho Federal de Contabilidade é a perícia contábil. O perito-contador será solicitado quando durante a perícia for necessário conhecimento científico ou técnico sobre contabilidade.
O estudo da Perícia Contábil
2. A PERÍCIA CONTÁBIL
Perícia pela definição do Aurélio é: “qualidade de perito; habilidade, destreza, vistoria ou exame de caráter técnico e especializado; conhecimento, ciência” (Ferreira 1999, p. 1545).
Perícia Contábil é “a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião.”, segundo Sá (1996, p.14).
3. AÇÕES TRABALHISTAS E A PERÍCIA CONTÁBIL
Quando empregados e empregadores discordam entre si, as ações trabalhistas ocorrem. Se umas das partes se sentir lesada propõe litígio à outra parte. O juiz pode pedir o auxílio do perito se a prova pericial consistir em exame, vistoria ou avaliação.
4. CÁLCULO E CAMINHOS DO PROCESSO TRABALHISTA
Existem várias etapas em um processo trabalhista para solucionar o litígio. Que são basicamente a inicial, a contestação, a instrução, o julgamento e a liquidação de sentença.
A execução de cálculos é parte fundamental para sentença que o juiz procederá. Deve-se dar a devida importância na elaboração destes cálculos. Logo, a observação deve se feita com qualidade técnica de quem os elabora.
5. NOMEAÇÃO DO PERÍTO CONTADOR NAS AÇÕES TRABALHISTAS
De acordo com o CPC, art. 145, a presença de um perito nesse processo é indispensável. A presença do perito-contador será pedida sempre que for necessário conhecimento científico ou técnico sobre a natureza contábil.
O juiz não tem conhecimento suficiente sobre o assunto tratado, por isso, deverá ser assistido pelo perito