NATUREZA JURIDICA FRANQUIA
Natureza
Jurídica
O contrato de franquia compreende uma prestação de serviços e uma distribuição de certos produtos, de acordo com as normas convencionadas. A prestação de serviços é feita pelo franqueador ao franqueado, possibilitando a esse a venda de produtos que tragam a marca daquele.
A distribuição é a tarde do franqueado, que se caracteriza na comercialização do produto. Os dois contratos agem conjuntamente, donde ser a junção de suas normas que dá ao contrato a característica de franquia.
Muito se aproxima esse contrato de outros, havendo, contudo pontos que os distanciam. Assim, está ele bem ligado ao contrato de concessão exclusiva, mas dele se destaca porque neste há um monopólio por parte ao concessionário, enquanto tal não acontece com a franquia. Também se aproxima do contrato de fornecimento, mas dele também se distancia, pois no fornecimento o fornecedor não é obrigado a prestar assistência técnica ou comercial, ao comprador, o que ocorre com a franquia.
Igualmente, a franquia se aproxima do simples contrato de distribuição, que é feito pelos comerciantes através de agentes ou sucursais espalhadas em vários recantos. Em tal caso, as sucursais são dependentes das empresas produtoras ou distribuidoras das mercadorias e os agentes ou representantes são simples intermediários nas vendas. O franqueado é, como se disse antes, independente e age em nome próprio e não como representante ou mandatário do produtor. A este se liga apenas porque dele recebeu o direito de comercializar o produto franqueado, muitas vezes usando do nome, titulo do estabelecimento do franqueador ou insígnia do mesmo, de modo a induzir o consumidor a adquirir o produto com a mesma certeza de autenticidade que o adquiriria no próprio produtor.
É, assim, o contrato de franquia autônomo, muito embora seja um produto hibrido de outros contratos.O contrato de Franchising é uma figura contratual que traz em si grandes aspectos da