Franquia, shopping center e comércio eletrônico
Fortaleza, 1 de novembro de 2011
Direito Empresarial
Fortaleza, 1 de novembro de 2011
SUMÁRIO
2 - Comércio Eletrônico 5 2.1 - Definição 5 2.2 - Modalidades 6 2.3 - Legislação 6 2.4 - Validade do contrato e sua natureza jurídica 6
3 - Franquia 7 3.1 - Definição 7 3.2 - Circular de Oferta de Franquia 8 3.3 - Riscos e vantagens do contrato de Franquia 9
4 - Shopping Center 10 4.1 - Definição 10 4.2 - Principais Características Contratuais 11 4.3 - Cláusulas Específicas dos Contratos de Shopping Center 12 4.3.1 - Da Ação Renovatória 13
5 - Conclusão 14
6 - Referência Bibliográfica 15
1 - Introdução
O assunto a ser abordado será sobre Franquia, Shopping Center e Comércio Eletrônico, que significa algumas espécies de formas de negócios comerciais, que através de condições pré-estabelecidas permite o vinculo comercial. O estudo discorre sobre algumas formulações sobre as naturezas jurídicas dos mesmos destacando sobre a legislação dos institutos jurídicos. Apresenta ainda definições sobre os tipos de negociações de Franquia, Shopping Center e Comércio Eletrônico, abordando suas características contratuais, a legislação, seus riscos e vantagens, para assim ser possível entender e analisar qual a forma mais adequada a encaixar-se em seu tipo de negócio, analisando principalmente diferença de seus aspectos contratuais.
2 - Comércio Eletrônico
2.1 - Definição
Comércio eletrônico é um tipo de transação comercial, no qual é possível comprar produtos e/ou serviços não sendo necessário se deslocar para efetivá-lo. É necessário apenas um