graduado
DIREITO EMPRESARIAL – PROF: EUGENIO XIMENES
RESUMO
O projeto de pesquisa foi desenvolvido tendo como objeto descrever os elementos que constituem a definição dos institutos jurídicos de franquias, shopping Center e comércio eletrônico bem como, de forma geral as modalidades, Legislação e os riscos e as vantagens desses diferentes tipos de negócio. As orientações aqui apresentadas baseiam-se a realidade de hoje, assim é possível analisar qual a forma mais adequada para se encaixar em seu negócio.
Palavras-chave: Conhecimento do mercado, vínculo comercia, administração de negócio.
INTRODUÇÃO
O assunto a ser abordado será sobre Franquia, Shopping Center e Comércio Eletrônico, que significa algumas espécies de formas de negócios comerciais, que através de condições pré-estabelecidas permite o vínculo comercial.
O estudo discorre sobre algumas formulações sobre as naturezas jurídicas dos mesmos destacando sobre a legislação dos institutos jurídicos.
O que é Franquia Empresarial?
Franquia Empresarial, segundo definição do art. 2º da Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, que regulamentou a franquia no Brasil, é o sistema pelo qual um Franqueador cede ao Franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo Franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício".
Franquia é um sistema integrado de negócios em que o Franqueador concede uma licença ao Franqueado para uso de sua marca e revenda de seus produtos e/ou para uso do seu formato de negócio nas unidades franqueadas.
O Franqueado deve dispor de capital inicial e capital de giro suficiente para obter um local, construir