Shopping center
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ
FACULDADE CEARENSE - FAC
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
NATUREZA JURÍDICA:
SHOPPING CENTER, FRANQUIA E COMERCIO ELETRÔNICO.
Fortaleza
2011
RESUMO
Palavras chaves: Shopping Center, Franquia, Comercio eletrônico.
Sumário
1- Resumo___________________________________________________2 2- Introdução________________________________________________4 3- Shopping Center___________________________________________5 4- Franquia__________________________________________________7 5- Comércio Eletrônico________________________________________8 6- Conclusão_________________________________________________9. 7- Referências________________________________________________10.
I-Introdução
O presente trabalho foi elaborado com o objetivo de mostrar a Natureza Jurídica destacando a legislação pertinente e as regras contratuais dos institutos jurídicos Shopping Center, Franquia e Comercio Eletrônico.
II – Shopping Center.
Shopping Center, segundo a ABRASCE (Associação Brasileira de Shopping Centers), é “um centro comercial planejado sob uma administração única, composto de lojas destinadas exploração comercial e à prestação de serviços, sujeitas a normas contratuais padronizadas, para manter o equilíbrio da oferta e da funcionalidade, assegurando a convivência integrada e pagando um valor de conformidade com o faturamento”. Já do ponto de vista jurídico, o shopping Center é um conjunto de empresas, de sociedades empresárias que executam uma atividade econômica. Como sendo um conjunto comercial, ou seja, um conjunto de empresas que são sociedades empresárias (empresa formada por uma pessoa jurídica) ou empresários individuais (empresa formada por uma pessoa física).