Franquias
1 INTRODUÇÃO 3 2 CONTRATO DE FRANQUIA 4 2.1 CONCEITO E ORIGEM 4 2.2 MODALIDADES 5 2.3 NATUREZA JURÍDICA 10 2.4 CARACTERÍSTICAS 10 2.5 CLÁUSULAS ESPECÍFICAS 11 2.6 DIREITOS E DEVERES DAS PARTES 12 2.7 EXTINÇÕES DO CONTRATO 14 2.8 TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO 15 3 CONCLUSÃO 16 4 REFERÊNCIAS 17
1 INTRODUÇÃO
A maioria das pessoas está acostumada ao termo franquia quando se refere à franquia de seguros - aquela parcela da indenização que você tem que pagar para receber o restante.
Mas afinal o que é franquia?
A franquia é uma forma de abrir um negocia em que uma marca, já desenvolvida e preferencialmente bem estabelecida no mercado, é “compartilhada” com os empreendedores interessados. É um tipo de empreendimento com grande aceitação no mercado.
Existem diversos tipos de franquias de acordo com o tipo de ganho, negócio, região alcançada ou tipo de negócio. O mais importante para o interessado é examinar bem as propostas das franquias que mais lhe agradem e verificar bem as condições estabelecidas em cada uma para selecionar as que melhor se adaptem ao seu perfil e objetivo, estando atento a todos os documentos envolvidos na operação.
A contratação de uma franquia deve envolver bastante reflexão e analise. O fato de não estar começando o negócio do zero, não quer dizer que não haverá custos, e muito trabalho envolvido.
2 CONTRATO DE FRANQUIA
2.1 CONCEITO E ORIGEM
O termo Franchise, em inglês, provém do verbo francês, Franchir, significa libertar ou liberar, de mesma forma proibido de praticar certos atos.
É o contrato que liga uma pessoa a uma empresa, para que esta, mediante condições especiais, conceda o direito de comercializar sua marca ou produtos, não sendo necessária a existência de vínculo de subordinação.
Compreende-se que é um privilégio concedido a uma pessoa ou a um grupo. Portanto, juridicamente, significa um direito concedido a alguém.
Já na Idade Média existiam contratos