Mutação Constitucional - União Homoafetiva
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Proibição de disposição e de limitação voluntária dos direitos de personalidade no código civil de 2002: crítica. In: BARROSO, Lucas Abreu. Introdução crítica ao código civil. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 15-30.
2 PAPER: MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL – UNIÃO HOMOAFETIVA
O Código Civil de 2002 inovou quando reservou um capítulo inteiro destinado aos Direito de Personalidade, porém, não inovou no seu conteúdo, pois ele apenas resumiu o que já tinha sido concretizado pela doutrina e pela jurisprudência brasileira ao longo dos anos.
Toda pessoa nascida no Brasil têm seus direitos de Personalidade garantidos no Código Civil de 2002, porém, o que consistem esses direitos? O que são eles?
Os direitos de personalidade, como explica a advogada Sabrina Rodrigues (2011):
Compreendem a proteção às esferas física (envolve o direito ao corpo), psíquica (diz respeito à intimidade e privacidade) e moral, abordando o direito a honra e ao nome. Estes direitos são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o portador, por vontade sua, exercer quaisquer limites a seu exercício, ressalvados os casos previstos na lei.
Um comportamento, que tem sido muito comentado ultimamente na mídia e pela população, que sozinho afeta dois desses Direitos de Personalidade, o direito à integridade física e psíquica e o direito à honra, é o Bullying.
Quem pratica o Bullying é o Bully, e
Bully pode ser traduzido como valentão, tirano, brigão. Como verbo, bully, significa tiranizar, amedrontar, brutalizar, oprimir e o substantivo bullying descreve o conjunto de atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully) ou grupo e indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz de se defender [...]. O abuso de poder, a intimidação, a prepotência, são algumas das estratégias que o bully adota para impor sua autoridade e manter suas vítimas sob