Supremo reconhece união homoafetiva
SUPREMO RECONHECE UNIÃO HOMOAFETIVA
Introdução
A conceituação de família sofreu marcantes alterações no transcorrer do tempo, estando na contemporaneidade vinculada, especialmente, aos laços do amor e do afeto. É dentro dessa perspectiva que as uniões homoafetivas começam a ser enxergadas à luz da definição de família. Onde o conceito de família sofreu profundas mudanças no decorrer do tempo, não estando mais atrelada unicamente ao vínculo do casamento, e nem a ligações, primordialmente, consangüíneas.
O ordenamento jurídico vigente, ao não abranger a união homoafetiva como entidade familiar, acaba por infringir os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, do pluralismo, da intimidade, da não discriminação e também da busca pela felicidade, princípios estes presentes, implícita ou explicitamente, na Constituição Federal. Em suma, este fato termina por não possibilitar uma aplicação dos efeitos direcionados a todos, sem distinção de qualquer natureza.
A decisão do Supremo O julgamento do Supremo foi feito com base em duas ações. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A ADPF foi transformada em ADI depois que se verificou que um de seus pedidos, o reconhecimento de benefícios previdenciários para servidores do estado do Rio de Janeiro, já havia sido reconhecido em lei.
A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República com dois objetivos: declarar o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e estender os mesmos direitos dos companheiros de uniões estáveis aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo. O argumento principal da ADPF transformada em ADI, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, foi o de que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais constitucionais como igualdade e liberdade e o princípio da dignidade da pessoa