Relatório ADI 4277
A união homoafetiva estável reconhecida juridicamente como entidade familiar
A família é entendida como a base da sociedade, nela estão impregnados vários conceitos relacionados à vivência das pessoas de modo a buscar a felicidade. A maneira afetiva em que se relacionam é um dos princípios que configuram a união das pessoas a modo de transfigurar o seu comportamento em ambiente social, ao qual deve ser considerado relevante para a organização na sociedade. . É necessário considerar a opção do modo em que escolhe viver as pessoas, se a todos está assegurado o direito a liberdade e protegido a dignidade de cada pessoa independentemente do gênero, não sendo permitido qualquer meio de preconceito ou discriminação. Por isso a necessidade da mudança conceptiva de algumas pessoas constituída pela influência da sociedade, e do que se conhece como família de um modo restrito. Pois o papel do direito no desenvolvimento no âmbito da família com relação à afetividade é passar a amparar esse sentimento como imprescindível na formação da entidade familiar, reconhecendo a homoafetividade como família. A preocupação com a regulação das uniões homoafetivas integra a agenda do pensamento jurídico mundial. O conceito de família, os direitos vinculados e adquiridos assombram os mais conservadores. No Brasil, as relações homoafetivas vinham sendo reconhecidas, dia após dia, pelos tribunais estaduais e pelos magistrados de 1º grau. Toda sorte de direitos já vinham sendo concedidos aos parceiros homossexuais, como partilha de bens, pensão por morte, condição de dependente em planos de saúde, direito real de habitação, direito à declaração conjunta de Imposto de Renda, alimentos, adoção conjunta de crianças, entre outros. Finalmente, em Maio do corrente ano a Suprema Corte brasileira veio a chancelar o que já acontecia nos tribunais inferiores, equipando as uniões estáveis entre homossexuais e heterossexuais e logo após o