A Adoção Homoparental
Professor: Humberto Fernandes
Turma: Direito Noturno “C”
Aluna: Yra Lima Fernandes – RA 20814235
Aluna Revisora: Débora de Souza Macedo - RA 21245880
A Adoção Homoparental no Brasil
1. Introdução
Recentes estudos mostram que os Estados que atingem um alto nível socioeconômico-cultural são justamente aqueles que possuem, em seu ordenamento jurídico, projetos de integração da minoria juntamente com o favorecimento do desenvolvimento dos grupos (homossexuais, indígenas) que a integram1; ou seja, projetos que introduzem estes grupos de “minoria” na sociedade em que se encontram.
Observando as legislações dos demais países, percebemos o quanto ainda nos falta avançar para que possamos dizer que vivemos em um país Democrático de Direito onde a dignidade humana e a liberdade e igualdade são priorizados como princípios fundamentais. Este artigo traz um resumo sobre o início desta integração que o Poder Judiciário tem promovido ao grupo de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis (LGBT) na sociedade brasileira, de como são tratados nos demais países e, principalmente, trata sobre alguns dos princípios tratados no Texto Constitucional, o direito à dignidade à pessoa humana, a prevalência dos direitos humanos e o direito de instituir uma família aos casais homoafetivos e as crianças que se encontram para adoção.
2. Dos Direitos LGBT
2.1. A Europa como pioneira
É em meados do século XIX que se começam a surgir as primeiras condutas homossexuais e isto se deu com o início da descriminação dos atos homoeróticos; e quando a homossexualidade deixa de ser considerada um transtorno mental pela
Associação Americana de Psiquiatria, as pessoas passam a aceitar mais a natureza sexual em que se encontram2.
Dinamarca aparece como a pioneira no campo do Direito de Família que introduziu uma normativa que falasse exatamente sobre as uniões homoafetivas, isto ocorreu no ano de 19893, porém em sua redação original, a