murilo rubião
Uma das maneiras de lutar contra o crime organizado, tendo em vista a dificuldade em reprimir diretamente a atividade criminosa, foi a de dificultar a livre circulação do dinheiro proveniente da mesma, transformando em crime o processo de disfarce deste dinheiro, ou seja, criminalizando a chamada lavagem de dinheiro. A maioria dos países da comunidade internacional, liderados pelos Estados Unidos, tendo como motivação principal o combate às drogas, criaram leis contra a lavagem de capitais, a partir da Convenção de Viena, em 1988, que instituiu o compromisso internacional para a criminalização da conduta.
No Brasil, que foi signatário da Convenção de Viena de 1988, a Lei 9613/98 vem a ser a norma jurídica que disciplina o crime da lavagem de dinheiro. Assim, as autoridades aprofundaram a fiscalização do sistema financeiro provocando alguns golpes nas máfias da lavagem de dinheiro. Foram realizados estudos que destacaram o quanto estavam ameaçados a segurança e os negócios bancários pela rede criminosa em todo o mundo. Foram criadas várias organizações para combater a lavagem de dinheiro destacando- se a Força Tarefa de Ação Financeira, (FATF), criada pelo G-7, em 1989, sendo constituída por 33 países, inclusive o Brasil. Seu trabalho mais conhecido são as “40 Recomendações” que devem servir de paradigma aos diversos países para estabelecer sua legislação e seus programas contra a lavagem de capitais. Como consequência deste esforço desenvolvido pela FATF são criadas as Unidades Financeiras de Inteligência FIU (Financial Inteligence Unit), que são agências nacionais responsáveis por coordenar o combate à lavagem de capitais. No Brasil, é o COAF a entidade destinada a desempenhar esta coordenação, constituindo-se, portanto, na FIU brasileira.
“Somentes os idiotas se lamentam de envelhecer” (Cícero, 44 a.C): algumas lições que o julgamento do “mensalão” nos ensina. “
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