Multiparentalidade
Ana Claudia Marques
Bruna dos Santos Pereira
Helena Von Wurmb
Isadora Foss Moraes
Leandro Franco
Valeska Braga Silvano2
Resumo: O presente trabalho busca analisar as possibilidades do reconhecimento da multiparentalidade, ou seja, a inclusão do pai ou mãe afetivo na certidão de nascimento, e seus efeitos. Atualmente a afetividade é muito presente no Direito de Família, porém, a multiparentalidade vai além da questão parental, visando a regularização de fato da vida real no mundo jurídico.
Paravras-chave: Multiparentalidade, afetividade, família.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo versa sobre o tema “Multiparentalidade”, questão muito discutida na realidade a partir do reconhecimento da afetividade no Direto de Família. Conforme o principio da dignidade da pessoa humana e da própria afetividade, o reconhecimento da família passa ser visto através de outro modo, o que anteriormente era somente ocasionado através do matrimônio. Nos termos do paragrafo único do artigo 1.593 do Código Civil, “O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”.3
Desta forma, decorre da omissão direta da norma, a forma deste reconhecimento, se a relação unicamente com base na efetividade seria levada a termo e a inscrição do pai ou da mãe afetivo na certidão de nascimento, sem que seja necessário a exclusão do nome do biológico. Nestas circunstâncias: “Teriam eles direito de estarem presentes na certidão de nascimento de um filho que afetivo? Quais seriam os requisitos?”.
Na medida em que vige em nosso sistema jurídico o princípio da afetividade, cada dia mais se vislumbra a ocorrência das relações baseadas afetividade.
O presente estudo se apresenta na forma de artigo cientifico, fundamentando-se em pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais. O tema proposto tem fundamental importância para entender como devemos aplicar o Código Civil Brasileiro, junto ao princípio da afetividade nas relações entre