multiparentalidade
Constitui-se um sistema de adoção plena, onde deixa de a adoção simples, efetivada mediante escritura pública, prevista no Código de 1916 e que se tornou posteriormente aplicável somente aos maiores de 18 anos , com o chegada do referido Estatuto
No regime do novo diploma tanto a adoção de maiores quanto a de menores seguem as mesmas características, estando sujeitas a decisão judicial, em atenção ao comando constitucional de que a adoção será sempre assistida pelo Poder Público (CF, art. 227, § 5º) o legislador seguiu a tendência de unificar, num único procedimento fiscalizado pelo Poder Público. Na atualidade, a adoção de criança e adolescente até os 18 anos de idade e a dos maiores de 18 anos é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 12.010/2009, art. 4º), assim podem ser adotadas todas as pessoas