multiparentalidade
MULTIPARENTALIDADE, PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA E SEUS ASPECTOS POLÊMICOS
Alunas: Amanda Morato, Caroline Storck e Eveline Guerra.
Profa.: Clarissa Bottega.
Curso de Direito Civil – Família.
6o Semestre – A Matutino.
Campus Pantanal.
Cuiabá, 10 de Outubro de 2014.
INTRODUÇÃO
O Direito de Família em sua origem tinha certa facilidade para estudar seu ramo, pois “família” era inteiramente baseada no casamento e nas relações biológicas, em que os genitores, sendo um homem (pai) e uma mulher (mãe), estabeleciam as responsabilidades e afetos, surgidos ao longo do tempo, para com seus filhos.
Com o intenso crescimento populacional, a globalização, o contato com diversas culturas, e o acesso fácil à tecnologia fez com que a origem das relações familiares sofresse grande modificação. Neste contexto temos a figura do divórcio, que vem se tornando cada vez mais comum e frequente, o que ajudou de maneira concisa na formação de novos núcleos familiares. E como se encaixou o Direito de Família nesta progressão? Ele teve que se abranger e modernizar-se para garantir um estudo concreto sobre as “novas famílias”.
Atualmente houve um grande avanço com surgimento da Multiparentalidade, que garante o principio da dignidade da pessoa humana e de seus envolvidos, respeitando de forma agrupada o principio da afetividade. A própria Constituição Federal Brasileira baseia-se na família socioafetiva, dando o entendimento de que o liame afetivo se sobrepõe ao liame biológico.
É visto que tal tema causa imenso desconforto e dúvida a respeito de seus efeitos, nada mais natural, pois se trata de uma nova concepção, onde laços sanguíneos e patrimonialidade, antes tão tradicionais e rígidos, se confundem hoje com a fragilidade e flexibilidade subjetiva de laços afetivos. É necessário, portanto que os princípios acerca da multiparentalidade bem como seus efeitos sejam estudados de modo com que reafirme sua legitimidade de forma justa,