Multas
SAIBA MAIS: Detran-PR alerta sobre golpe da falsa multa
Veja o passo o passo para fazer a conversão:
-Ao receber a notificação da autuação, verifique sua natureza no site do Detran-PR.
-Se a infração for leve ou média e tiver sido cometida pela primeira vez no período de um ano, procure o órgão autuador em até 15 dias.
-Se houver necessidade de indicar condutor, o prazo também é de 15 dias, sendo que a ação pode ser realizada em paralelo ao requerimento de advertência.
-No balcão do órgão autuador, a conversão deve ser solicitada mediante apresentação da notificação de infração recebida, da Carteira de Habilitação (CNH) e do histórico do condutor (retirado através do site do Detran-PR).
-No momento da solicitação, o condutor preenche um requerimento com seus dados, dados do veículo e situação em que a multa foi recebida.
-O pedido de conversão será julgado de acordo com a demanda de cada órgão, não havendo um prazo fixo para conclusão. Enquanto isso, o auto de infração fica indicado como “em situação de análise”.
-Concluída a análise por parte do órgão, o condutor recebe em casa uma notificação dizendo se o pedido foi aceito ou não.
-Caso o pedido tenha sido indeferido, o condutor ainda pode recorrer da multa, verificando os prazos legais para que isto aconteça.
Fonte: Coordenadoria de Infrações do