multas
Fim de uma polêmica nos tribunais, início de muitas outras nas mesas de bar, nas ruas, nas blitzes e entre juristas. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), motoristas de todo o país só poderão ser acusados de crime de trânsito por dirigir embriagados se a infração for comprovada por meio do bafômetro ou do exame de sangue. A decisão, proferida ontem, deu resposta à discussão sobre o uso de outros mecanismos, como exames clínicos e prova testemunhal, para enquadrar condutores bêbados. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) garante que o trabalho de fiscalização não sofrerá alterações. Mas especialistas alertam que esse pode ser um duro golpe contra a Lei Seca
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e preveem uma avalanche de recursos na instância administrativa, na tentativa de anular multas e recuperar carteiras de habilitação suspensas, todos propostos por motoristas que não se submeteram a nenhum dos dois testes definidos como legítimos.
O tamanho da controvérsia pode ser avaliado pela demora em se chegar a uma decisão e pelo apertado placar que a definiu. O julgamento no STJ teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Ontem, durante debate acalorado, a obrigatoriedade do teste e da análise sanguínea foi decidida por 5 votos a 4. No entendimento dos ministros, vale o que está explícito no Código de Trânsito Brasileiro
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(CTB
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), conforme afirmou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Terceira Seção, responsável pelo voto de desempate: "Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei".
A afirmação se refere à concentração igual ou superior a 6