multa
TATIANE, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n. XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob n. XXXXXXXXX, possuidora do documento de habilitação n. XXXXXXXXX, residente e domiciliada à xxxxxxxxxx, vem, perante Vossa Senhoria, com supedâneo no artigo 5º, incisos XXXIV – alínea a, LIV e LV da Constituição Federal, arts. 282, § 4°, e 286 do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas legais aplicáveis à espécie, propor a presente:
DEFESA DE AUTUAÇÃO
pelos fatos e fundamentos que, a seguir, passa a expor para, ao final, requerer.
1. DOS FATOS
Surpresa e irresignada, ficou a Recorrente ao receber uma Notificação de Infração que ora se guerreia, acusando uma suposta infração por “Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;” (Art. 252,IV do CTB). Como restará demonstrado, o mencionado Auto de Infração está repleto de ilegalidades, constituindo-se em verdadeiro abuso de poder e, por isso, deve ser anulado.
Sendo assim, como adiante fartamente será demonstrado, tal auto de infração não tem razão de ser, devendo ao final declarado inconsistente, e, por conseqüência, arquivado, tendo seu registro julgado insubsistente, senão vejamos.
2. DAS PRELIMINARES
Da Insubsistência do Auto de Infração
a) Da errônea tipificação da infração
Como se não bastasse ser a multa imposta flagrantemente injusta e ilegal, conforme adiante será demonstrado, podemos de forma ainda preliminar argüir uma razão para a total improcedência e invalidade da Notificação em tela, razão esta que passamos a esmiuçar nas linhas que seguem.
Prevê o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 252. Dirigir o veiculo:
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Ora Doutro Julgador, o agente autuador tipificou a