MULTA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR OBRA CERTA
CONTRATANTE:, com sede a Rua, Centro –-, inscrita no CNPJ sob nº., neste ato representado por seu Diretor Sr., brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº.. CONTRATADO:, empresa estabelecida na Rua, nº, , Bairro, município de, inscrita no CNPJ sob nº. e Inscrição Estadual sob nº, neste ato representado por seu diretor Sr., inscrito no CPF sob nº , abaixo assinado, têm entre si, justo e acordado um contrato de prestação de serviços, que se regerá sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços pelo CONTRATADO, que será o plantio de 14.000,00 m² (quatorze mil metros quadrados), de grama forquilha (de potreiro), enfim, toda mão de obra para execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA: Tem o presente contrato de prestação de serviços por obra certa um prazo máximo para execução de 60 (Sessenta) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução dos trabalhos aqui mencionados a importância de R$ 3,00/m²(Três Reais por metro quadrado) de grama plantada, perfazendo um total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
CLÁUSULA QUARTA: As medições serão feitas a cada 15 dias, e o pagamento dar-se-á da mesma forma, proporcionalmente ao serviço executado, mediante emissão de nota fiscal, desde que atestados e aprovados pelo Contratante.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO fornecerá todo equipamento, caminhão para o transporte da grama, pessoal, ferramentas e as despesas resultantes da empreitada, como salário do pessoal, gastos de combustíveis para a locomoção, alimentação, alojamento, enfim, toda a despesa de manutenção e necessárias para a execução da obra.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE é dado o direito de proceder as vistorias que achar necessário nos trabalhos que estiverem sendo executados e solicitar as modificações que achar devidas.
CLÁUSULA