multa
3. Perda da qualidade de segurado
4. Benefícios que não exigem carência
5. Renda mensal inicial
6. Fator previdenciário
7. Cumulação de benefícios
8. Prescrição e Decadência
9. Qualidade de segurado
10. Aposentadoria por invalidez
11. Benefício por recuperação da incapacidade
12. Auxílio doença
13. Pensão por morte
14. Auxílio reclusão
1. Carência
Numero mínimo de contribuições para ter direito ao benefício.
- Carência zero: não há carência. Exemplo morte, acidente, reclusão.
2. Segurado especial
Excepcionalmente a carência corresponde ao tempo de serviço.
3. Perda da qualidade de segurado
Para de contribuir não tem mais qualidade de seguro, porém há exceções. Precisa contribuir com mais 1/3 da carência para recuperar as contribuições antigas.
4. Benefícios que não exigem carência
- Carência zero.
Todos os benefícios acidentários.
Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez; grave doença prevista no artigo 151 da lei 8213; pensão por morte; auxílio reclusão; salário família; salário maternidade de 3 seguradas que são: empregada, avulsa e doméstica. - 12 meses de carência: auxilio doença e aposentadoria por invalidez que não estejam nas exceções da carência zero.
- 180 meses de carência: aposentadoria por idade, especial e por tempo de contribuição.
5. Renda mensal inicial
O benefício tem relação com as contribuições. É o percentual, alíquota sobre o salário de benefício.
É a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
6. Fator Previdenciário
É um número que varia de 0,6 a 1,4 cujo cálculo leva em consideração a idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. Não é inconstitucional. Aplica-se obrigatoriamente na aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
7. Cumulação de benefícios
Benefícios recebidos cumulativamente de forma lícita.
Não posso receber de forma conjunta, salvo direito adquirido:
- mais de uma aposentadoria no regime geral
-