Multa
RECURSO ADMINISTRATIVO Contra a Notificação de Penalidade de Multa a Infração de Trânsito n.RR-A1-840674-9, emitida em 02 de janeiro de 2012, pelas razões de fato e direito que passa a expor: Dos Fatos A Recorrente foi autuada por supostamente violar o disposto no artigo 187, inciso I do Código Brasileiro de Transito, em razão de transitar em local/horário não permitido (operação horário de pico – rodízio municipal). Destaca-se que a infração teria ocorrido na Avenida Santos Dumont, oposto R. Rodolfo Miranda sentido centro-bairro no dia 08 de dezembro de 2011, às 17h23.
Devido à intensificação de condutores nas ruas em razão das compras de fim de ano, o excesso de turistas na cidade e a enchente ocorrida no dia da suposta infração impossibilitou a recorrente de realizar o seu percurso habitual dentro do período programado conforme a legislação de transito vigente.
Ademais, a falta de estrutura da cidade para administrar fenômenos da natureza como as fortes chuvas de verão tornam totalmente inviável qualquer tipo de planejamento relacionado a horários.
Por fim, a falta de sinalização informando sobre os limites da aplicação do artigo 187, inciso I do Código Brasileiro de Transito, impede os condutores de saberem a informação apropriada e gera dúvidas geográficas sobre os limites de circulação no centro