Multa de trânsito
EXMO. SR. DR DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA __ª
CIRETRAN DE
____ -ESTADO DE _______
( ) DEFESA PRÉVIA ( ) CONDUTOR
( ) REQUERENTE (X) PROPRIETÁRIO
(X) RECURSO ADMINISTRATIVO ( )EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço: CEP
Bairro: Cidade:
2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME:
Endereço: CEP
Bairro: Cidade:
Placa do veículo: Município de Licenciamento:
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):
Número do AIT: 3 A ________-1 Data: __-___-__ Hora:
00:00 Local:
Código de Processamento da infração: 5169
Descrição da Infração: Art. 165 do CTB – Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica
4) A requerente, acima qualificada como CONDUTORA, tem a alegar que NÃO CONCORDA com a autuação e portanto:
Em sua defesa apela pela IRREGULARIDADE E NULIDADE DO
A I T N.º 3 B _______em que consta a referida autuação, tendo em vista os seguintes motivos:
Confrontando-se os Boletins de Ocorrências lavrados nos Órgãos policiais, BO/PM Nº 000 e BO/PC Nº 00/0000, verifica-se que os próprios relatores DIVERGEM quanto a informação do perfil desta recorrente. O Policial Militar que elaborou o Relatório da Autoridade Policial
Militar (BO/PM 704), em suas considerações finais alega que a condutora estava em visível estado de embriaguez.
O policial civil que elaborou o histórico do BO/PC N.º 000/0000 afirma que a condutora estava aparentando embriaguez. Podemos facilmente concluir que aparentar embriaguez é um caso e estar visivelmente embriagado é uma situação totalmente diferente.
Concluímos daí que apenas duas pessoas, ao analisarem a ocorrência, desprovidos de aparelho de ar alveolar (bafômetro) ou qualquer outro meio técnico científico ( exames laboratoriais), declinaram diagnósticos diferentes.
A título de ilustração, a famosa revista “QUATRO RODAS” em sua matéria “Álcool X Direção –