Camara
(Diário Oficial 26/08/2011)
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS APLICÁVEIS AOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SORRISO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO , ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1o Esta Lei institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Sorriso, mediante transposição dos cargos pertencentes ao quadro da saúde, e a criação de novos cargos.
Parágrafo Único Mediante transformação dos respectivos cargos, os servidores serão incluídos nas classes ou categorias cujas atribuições sejam correlatas com as dos cargos ocupados na data de vigência desta lei, observada a escolaridade, a especialização ou a habilitação profissional exigida para o ingresso, por portaria do executivo municipal.
Art. 2o O Sistema Único de Saúde no Município de Sorriso é gerido pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento , instituição essencial para a garantia do direito à saúde e provedora das ações indispensáveis a seu pleno exercício, através de ações individuais e coletivas de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde no âmbito do Município. CAPÍTULO II
Da Finalidade
Art. 3o Esta Lei estabelece os princípios e as regras de qualificação profissional, habilitação para ingresso, regime de remuneração e estruturação dos cargos pertencentes à Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde no âmbito do Poder Executivo do Município de Sorriso.
Art. 4o Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I- Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de carreira,