Multa de trânsito
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO DETRAN PE
Eu, Alberto José da Cunha, RG 5784403 e CPF 029901364-28, residente e domiciliado na Rua Travessa dos Pires, nº 20, Ponte dos Carvalhos, Cabo de Santo Agostinho, PE, venho respeitosamente à presença de vossa senhoria, com fundamento na lei de nº 9503/97 e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impetrar recurso de suspensão e anulação de auto de infração para imposição de penalidade, pelos fatos e direitos que se seguem:
De acordo com a mencionada notificação, que está anexada ao presente recurso, um veículo de minha propriedade, um Fiat/ Palio Fire de placa KHS5315, estava transitando pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único, caracterizando infração de trânsito, conforme explícita o ART. 186, INC. II do CTB.
Entretanto a via encontra-se desprovida de sinalização, tanto horizontal como vertical, o que vem levando os condutores ao erro, e, em especial, este signatário, que para provar, anexou várias fotos do local. Solicito a V. Sª que se digne a mandar um técnico para realizar uma vistoria do local e comprovar tal informação. Reza o art. 90 do CTB: Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Parágrafo 1º do mesmo artigo: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. Exijo, ainda, um parecer do local do cometimento da infração, que exponha a falta de sinalização e recomende ao órgão de trânsito da cidade a devida sinalização da via. Vale salientar que estou amparado no Art. 5º e no inciso XXXIII do mesmo artigo da Constituição Federal de 1988 que diz: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei,