moral e direito
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
PÁGINA
TRECHO
COMENTÁRIO
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“Direito e Moral são instrumentos de controle social que não se excluem, antes se complementam e mutuamente se influenciam. Não obstante cada qual tenha seu objetivo próprio, é indispensável que a análise cuidadosa do assunto mostre a ação conjunta desses processos, evitando-se colocar um abismo entre Direito e Moral.´”
Neste trecho evidencia-se uma certa cumplicidade entre Direito e Moral, pois embora tenham finalidades diferentes, ambos se completam no sentido de promover o controle da sociedade em esferas distintas.
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“A partir da idéia matriz de bem, organizam-se os sistemas éticos, deduzem-se princípios e chegam-se às normas morais, que vão orientar as consciências humanas e suas atitudes.”
A idéia de Bem norteia os princípios morais de uma coletividade, promovendo uma maior reflexão sobre atitudes e a tomada de consciência sobre a paz social.
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“A moral autônoma corresponde à noção de bem particular a cada consciência. O homem atua como legislador para sua própria conduta”. Na moral autônoma, os princípios são baseados na consciência individual do ser humano, o qual, elege e exercita a sua própria noção de Bem.
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“Ao aderir ou confirmar a fé por determinada Religião, a consciência age em estado de liberdade, com autonomia de vontade”
Quando o homem escolhe uma Religião, ele o faz através do livre arbítrio, muitas vezes aderindo aos princípios que correspondem a sua consciência individual, munido de vontade própria e liberdade de expressão.
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“A Moral social constitui um conjunto predominante de princípios e de critérios que, em cada sociedade e em cada época, orienta a conduta dos indivíduos.”
A Moral social é baseada em princípios de um grupo, de uma maioria, os quais limitam condutas de acordo com o tipo