moradia e constituição
Este trabalho pretende abordar de maneira sucinta o tema Direito a Moradia e a Função Social da Propriedade a partir de uma abordagem constitucional sobre o mesmo, fazendo uma comparação com a realidade social. Para isso apontarei artigos constitucionais sobre o assunto, complementando-os com artigos de leis específicas, apresentando também políticas públicas que tem por finalidade efetivá-lo.
Direito a Moradia
A Constituição da República Federativa do Brasil no seu artigo 6° elenca o direito a moradia como um direito social:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Os direitos sociais são elementos do direito que visam assegurar aos indivíduos que compõem a sociedade a possibilidade do exercício de seus direitos fundamentais.
O direito a moradia nitidamente faz parte desse grupo, uma vez que a moradia traz consigo a possibilidade de que possam ser oferecidos segurança e bem estar aos indivíduos.
Uma vez que é direito de todos, torna-se obrigação do governo promover políticas públicas que tornem acessíveis àqueles que não possam por si só alcança-lo. Inclusive no artigo 23, inciso IX da constituição é apresentada essa obrigatoriedade:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
Inclusive no que tange a politicas públicas envolvidas na efetivação do direito de moradia, a mais influente no momento é o programa minha casa minha vida que consiste basicamente numa parceria entre a Caixa Econômica Federal e Estados, Municípios e sociedades sem fins lucrativos com a finalidade de majoração de construções de residências e a tornar possível a instituição de preços mais acessíveis a certa parte da