A Constituição da República Federativa do Brasil
A jurista Miracy em reflexação quanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1789, a qual rege que “Toda sociedade, na qual a garantia dos direitos não está assegurada, nem a separação de poderes estabelecida, não tem constituição” frisou o fato do Brasil não ser considerado um Estado Democrático de Direito, ou de pelo menos de não cumprir com a sua função de Estado, qual seja a de resguardar os Direitos Humanos do seu povo dentre os quais se encontra o direito social à moradia.
O Direito à moradia passou a ser tratado constitucionalmente como um dos direitos do trabalhador. A Constituição de 1988 no seu Art. 7º ao apresentar os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, no inciso IV estabelece que o salário mínimo deve atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, dentre as quais se inclui o direito à moradia.
A Emenda Constitucional nº 26/00, contudo, veio a expandir esse direito, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal, o qual originalmente tutelava o direito social, um tipo de direito fundamental, a