Monografia de direito civil - direito de vizinhança
INSTITUTO CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ
CURSO DE DIREITO
Alice Helena Lima Lopes
Direito de Vizinhança
Belém – PA
Jun./2010
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA – UNAMA
INSTITUTO CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ
CURSO DE DIREITO
Alice Helena Lima Lopes
Direito de Vizinhança
Monografia apresentada à disciplina Direito Civil - Coisas, ministrado pelo professor MS. Denis Leite Rodrigues para obtenção parcial da nota referente à 2º NI da turma 6 DIN-1 no curso de Direito da UNAMA – Universidade da Amazônia.
Belém – PA
Jun./2010.
DIREITO DE VIZINHANÇA • INTRODUÇÃO
No exercício do direito de propriedade, é inevitável, por mais amplo que seja seu âmbito, que incida sob este, restrições e limitações fundadas em interesses de ordem pública e de ordem privada. O vigente Código Civil optou por formulação genérica de proteção a propriedade[1], servido este, como base para solução dos conflitos de vizinhança, com objetivo harmonizar a vida em sociedade e o bem-estar, sem deixar a margem as finalidades do direito de propriedade. Eis que a preocupação dos Direitos de Vizinhança, contidos no Código Civil de 2002, consiste e distinguir os limites do bom e do mau direito de vizinhança, do tolerável e do intolerável, por vezes separados por linha demais tênue. Segundo Silvio Rodrigues “Os Direitos de Vizinhança são obrigações procter rem (que acompanham a coisa). Por isso vinculam o vizinho e o constituem devedor da obrigação de respeitá-los, quer abstendo-se da prática de certos atos, quer sujeitando-se à invasão se sua órbita dominical, em virtude da sua condição de vizinho.” • DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE Inicia-se a analise dos Direitos de Vizinhança, no Capitulo V, seção I, sob titulo, Do uso anormal da propriedade, com disposto no artigo 1.277: “Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências