Monitoria de Direito Romano
Primeiro tratando da situação da mãe, a liberdade concedida a ela pela forma de um testamento consistia em um dos tipos de processo de manumissão, especificamente a chamada manumissio testamento, que já estava prevista dentro da legislação romana desde a criação das Leis Das XII Tábuas. Esse processo de manumissão era um processo formal, proveniente do direito quiritário, e manifestava um ato voluntário do dono do escravo, o qual era atribuída a este sua liberdade.
Sendo que a liberdade dela foi atribuída por seu dono na forma de um testamento, o qual manifestava tal vontade, a mulher não somente obtém sua liberdade, como também o título de cidadã romana, caso tal testamento não contrariasse restrições legais impostas ao direito de manumitir (como não foi feita nenhuma referência a tal cumprimento do procedimento, assumiremos a suposição de que tudo se discorreu conforme a lei). Portanto, a mulher se encontra livre.
Já seu filho enfrenta diversos problemas na obtenção de seus direitos e na definição de sua situação. Primeiramente, ele não é reconhecido como pessoa física devido aos seus defeitos de nascença, portanto não poderia possuir direitos subjetivos por não ser considerado sujeito do direito.
Até as mudanças realizadas pelo direito justianeu, que concedia liberdade ao filho de escrava que se encontrava livre em qualquer momento de sua gestação (o que se verificaria no caso, sendo que a criança nasceu após 5 meses da escravização de sua mãe), os filhos de escravas eram escravos e pertenciam ao dono de sua mãe.
Não o bastante, como não existe menção à libertação da criança no testamento do dono, ele permanece na condição de escravo.
Portanto, enquanto a mãe obteve a liberdade e a cidadania romana, seu filho ainda continua na condição de escravo, devendo ser passado como patrimônio de seu ex-dono aos que possuem esse direito.