Monitoria de direito romano
Os Fatos
A camponesa Semprônia vendeu a Caio duas vacas prenhes. Dias depois, uma das vacas pariu um bezerro; um exame veterinário revelou, no entanto, que a prenhez da segunda vaca era apenas aparente. Semprônia procura Caio, acreditando ter direito ao bezerro que nascera, já que ele fora concebido enquanto a vaca lhe pertencia. Para sua grande surpresa, no entanto, fica sabendo que, pelo Direito Romano, a cria pertence ao comprador da vaca (pois os frutos são sempre do proprietário da coisa frugífera), fato que ela desconhecia quando fixou o preço na venda. Para piorar, Caio se sente lesado pelo fato de a segunda vaca não estar prenhe, como ele imaginava, e exige a anulação da venda dessa vaca. Sem saber o que fazer, Semprônia decide consultar um jurisconsulto.
Os conceitos envolvidos
Capacidade de agir (discutida pelo fato de se tratar de uma mulher rústica) e negócio jurídico, presente no contrato de compra e venda.
Possuem capacidade de agir os púberes (12 anos para mulheres, 14 anos para homens), os homens (as mulheres eram consideraras relativamente incapazes e precisavam de um tutor para realizar negócios jurídicos) e os furiosi (aqueles que, apesar da alienação mental, possuíam momentos de lucidez – nos quais eram considerados capazes). Aqueles que não se encaixam nesses quesitos são relativamente incapazes ou absolutamente incapazes.
Negócios Jurídicos são aqueles em que há capacidade (acima explicada) e legitimidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e manifestação de vontade isenta de vícios, que podem ser erro, dolo ou coação. Ou seja, se um negócio apresenta vícios, ele é anulado, dependendo do caso.
O erro caracteriza-se por desacordo entre vontade e manifestação ou concretização; pode ser erro de direito (quando se alega o desconhecimento de direito; somente é escusável no caso de menores, mulheres, militares e rústicos e é essencial – ou seja, o negócio não teria ocorrido sem esse erro), erro de fato