Modos De Perda De Propriedade Trabalho De Civil
Resumo:
Ao estudar a propriedade, é essencial entender e analisar a presença do princípio de perpetuidade no âmbito do Direito Real. O próprio Código Civil de 2002 definiu dois caminhos para o estudo em relação aos modos de aquisição, sendo o primeiro fruto de ato voluntário, ou seja, com a presença de ânimo volitivo, e o outro involuntário, sem haver qualquer manifestação do proprietário e na ausência do animus volutandi.
Nesse enfoque, para demonstrar e desenrolar o contexto das modalidades de perda de propriedade, o estudo se embasa na evolução comparativa do Código Civil de 1916 para o de 2002, neste afixando as bases nos artigos 1275 e 1276.
Palavras-chave
Propriedade – Perda – Código Civil – Imóvel – Função Social – Direitos Reais
1. Reflexões preliminares ao estudo da propriedade
Dentro do âmbito do Direito Civil, é possível perceber, ao estudar os Direitos Reais, que a propriedade está intimamente ligada à ideia de perpetuidade. A princípio, como prepondera Tauã Rangel a propriedade é considerada como irrevogável, sendo transmitida aos sucessores, segundo o chamado preceito de saisine previsto no artigo 1784 do Código Civil.
Sob tal perspectiva, a morte, sendo fenômeno com consequências no mundo jurídico, tem o efeito de acarretar a perda da propriedade. Neste sentido, inclusive, há que se realçar as ideias apresentadas por Maria Helena Diniz, quando põe em evidência que “dado o caráter de perpetuidade do domínio, este remanescerá na pessoa de seu titular ou de seus sucessores causa mortis de modo indefinido ou até que por um meio legal seja afastado do seu patrimônio”.1
Pode-se considerar que a Lei Civil vigente, dando seguimento à linha de pensamento do Código de 1916, categorizou a perda da propriedade em duas espécies distintas.
A primeira é fruto de ato voluntário, havendo a presença da vontade, ânimo do proprietário, que pode se manifestar por meio de um comportamento comissivo ou omissivo. Assim, são como