modernizacao dos portos
MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS a partir da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993
Carolina de Paula Pereira – RA: 816192.
Guarujá – 2013.
Na década de 1990 o Governo federal, frente à necessidade de modernizar as atividades portuárias, estabeleceu medidas específicas que introduziram reformas e mudanças para o setor portuário. Iniciada com a extinção da Empresa de Portos do Brasil (PORTOBRAS) e, depois, pela promulgação da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, conhecida como a Lei de Modernização dos Portos Brasileiros, o Governo federal buscou tornar os portos brasileiros mais competitivos e dinâmicos, criando condições para uma contribuição maior dos investimentos privados.
A extinção da PORTOBRAS, em 1990, houve a descentralização no subsetor portuário e criou a competição entre portos, quando eles mesmos passaram a planejar e gerenciar suas próprias atividades, de forma independente, procurando obter vantagens competitivas em relação a outros portos e transfira a operação do subsetor para as empresas qualificadas por meio de concessões e arrendamentos.
A Lei nº 8.630/93 dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias. Entre os avanços mais significativos introduzidos estão à criação dos Conselhos de Autoridade Portuária (CAP) e a extinção do monopólio das Administrações Portuárias nos serviços de movimentação de cargas nos cais públicos, com a criação da figura do operador portuário, a descentralização da gestão do subsetor, o estímulo à concorrência interna e externa entre portos e à quebra do monopólio dos sindicatos de trabalhadores portuários avulsos no fornecimento e escalação da mão-de-obra para as operações portuárias, que passam para uma nova entidade, o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), formado por operadores portuários, com participação mínima dos trabalhadores. A Lei estabeleceu um novo modelo