Sintese da lei 8630 - lei de modernização dos portos
SÍNTESE
Este estudo tem como objetivo analisar e avaliar o desempenho do subsetor brasileiro após a introdução das reformas e mudanças iniciadas com a extinção da Empresa de Portos do Brasil – PORTOBRÁS e consolidadas com a promulgação da Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993).
O estudo divide-se na análise de questões institucionais e regulatórias. No primeiro caso são apresentados os principais itens da Lei nº 8.630/93 e da política do governo para o subsetor portuário. São enumerados os avanços na implantação das reformas, os principais obstáculos encontrados e as ações a serem realizadas para a continuidade do processo, assim como o papel e a função das autoridades portuárias e de cada órgão do governo federal envolvido com a gestão dos portos.
Nas questões regulatórias são enfocados os aspectos da concorrência no ambiente portuário, a política tarifária, o desempenho portuário e estudo da evolução dos preços praticados, além da atuação dos órgãos reguladores da atividade. É dada ênfase, também, à questão do meio ambiente e dos procedimentos que estão sendo implantados nos portos para sua preservação.
Finalmente, são feitas recomendações de ações relativas aos diversos temas abordados, visando à resolução dos problemas identificados e à continuidade do processo de modernização dos portos.
QUESTÕES INSTITUCIONAIS
As reformas e a modernização do subsetor Portuário foram iniciadas com a extinção da Empresa de Portos do Brasil - PORTOBRÁS, entidade promotora do chamado Sistema Portuário brasileiro, ocasião em que o subsetor perdeu sua formatação sistêmica e planejamento centralizado, permitindo a atuação concorrencial entre portos em âmbito nacional. As reformas se consolidaram com a promulgação e a implementação da Lei nº 8.630, de 25/2/93, denominada de Lei de Modernização dos Portos.
2.1 A Lei Portuária Brasileira – Lei Nº 8.630/93
A Lei nº 8.630/93 dispõe sobre o regime