Guilherme Campos Lourenço Gomes
Pede a Distribuição com Urgência
Com Pedido de Tutela Antecipada
, por seu advogado ao final assinado, vem mui respeitosamente perante V. Exa., propor a presente RECLAMAÇÂO TRABALHISTA em face de ÒRGAO GESTOR DE MÂO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÀRIO DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS – OGMO/SANTOS (Sociedade Civil de Interesse Público – Lei º 9.790/99), inscrito no CNPJ sob o nº 00945425/0001-73, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, á Av. Governador Mario Covas, S/N, Estuário, CEP: 11020-300, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
O reclamante laborou como Estivador no Porto de Santos por longo período, vindo a se aposentar em 31/05/1993.
Tendo em vista a situação econômica e financeira, do reclamante e a mantença de sua família, após a concessão do beneficio previdenciário, o mesmo continuou a laborar, desempenhando as mesmas atividades, amparado pela resolução 261/69 do extinto Conselho Superior do Trabalho Marítimo.
O reclamante, que permanece em sua atividade laborativa sem ter por qualquer momento, se afastar da profissão, não foi afetado pela ressalva constante do parágrafo único do Art. 55 da Lei 8.630/93, restando liquido e certo o direito ao Registro Profissional, posto que o reclamante exerceu e está exercendo a profissão em caráter efetivo, ocupando, portanto o devido, legal e previsto posto de trabalho, de maneira ininterrupta.
A Lei 8.630/93, chamado Lei dos Portos, veio a por fim a todo um regime estruturado através do tempo, firmado na experiência e em regulamentação consolidada, que evoluiu a cada momento e de acordo com as peculiaridades da profissão e as exigências da movimentação de carga de modo harmonioso e eficiente.
Posteriormente, com a edição da Lei nº 9.719 de 27 de Novembro de 1998, o reclamante foi cadastrado sob o nº 13507344-1, perante o