Base de calculo
A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração.
Como regra geral, integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.
OBS:
A DIFERENÇA É BRUTAL TANTO NO LUCRO SIMPLES TANTO NO PRESUMIDO OS IMPOSTOS É PAGO SOBRE O VALOR DA NOTA FISCAL DE VENDA OU SEJA, SOBRE A SUA RECEITA E NO LUCRO REAL OS IMPOSTOS SÃO PAGOS APENAS SOBRE O LUCRO OU SEJA A RECEITA MENOS TODOS OS CUSTOS E DESPESAS. Sempre no mês de janeiro de cada ano você faz a opção pelo lucro real ou presumido e vale para o ano inteiro. * OS PERCENTUAIS DO IMPOSTO DE RENDA AS ALIQUOTAS DE INCIDENCIA DO IMPOSTO DE RENDA SÃO IGUAIS TANTO PARA O LUCRO REAL TANTO PARA O LUCRO PRESUMIDO, O IMPOSTO DE RENDA CORRESPONDE 15% SOBRE O LUCRO. * EXISTE UM ADICIONAL PREVISTO NA LELISLAÇÃO QUE CORRESPONDE A 10% NA PARCELA DO LUCRO QUE EXEDER A 20 MIL REAIS POR MÊS, ENTÃO SE NUMA EMPRESA HÁ UM LUCRO NO DETERMINADO MÊS DE 20 MIL VC VAI PAGAR O IMPOSTO DE 15% SE HÁ UM LUCRO DE 30 MIL REAIS IRÁ PAGAR 15% SOBRE O 30 MAIS 10% DA SOBRE A PARCELAQUE EXEDER OS 20 MIL OU SEJA 10% SOBRE OS 10 MIL * ISSO VALE TANTO PARA O LUCRO REAL TANTO PARA O LUCRO PRESUMIDO O QUE MUDA NO LUCRO REAL EM RELAÇÃO AO LUCRO PRESUMIDO NÃO É O PERCENTUAL SOBRE O QUAL INCIDE O IMPOSTO E SIM A FORMA COMO VAI SER APURADO O LUCRO.
BASE DE CALCULO LUCRO REAL
Alíquota 15%
Adicional 10% O adicional incide sobre a parcela do lucro a exceder a 20 mil no mês.
APURAÇÃO DO LUCRO REAL
(+) total das receitas
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(-) despesas e custos dedutíveis