Base de cálculo do ipi
Sob a égide da Carta Magna, buscamos aqui demonstrar a dicotomia existente na interpretação da legislação pátria sobre a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
A problemática da base de cálculo do IPI será aqui dissertada, seus meandros relatados e suas particularidades – pertinentes ao tema-objeto dessa pesquisa, explicitados.
Toda a legislação, os decretos, emendas e leis complementares que de alguma forma, direta ou indiretamente, estiveram ou estão associados ao tema da pesquisa, temo-las citadas, quando, de suma importância para o embasamento da questão, transcritas em seus pontos mais importantes.
Como se trata do gênero, cuja espécie é um imposto de âmbito nacional, presente em praticamente toda a cadeia produtiva da nação, um erro ou uma ilegalidade na forma de cálculo do mesmo pode gerar um viés sem retorno, seja na ótica do corpo magistral seja na ótica do corpo empresarial brasileiro.
Dado que a nação necessita crescer, e isso se faz entre outros métodos, pelo poder da sua indústria, seria de bom grado que o corpo empresarial encontrasse fonte confiável, daqueles que escrevem as nossas leis e decretos.
Esse é o objetivo do trabalho. Demonstrar a discordância existente na majoração do IPI face ao Código Tributário Nacional e o interesse do corpo empresarial na presente dicotomia.
1. SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO NA CF/88
Na Constituição Federal temos um capítulo especifico para tratar do Sistema Tributário Nacional, qual seja, o Capítulo I do seu Título VI (Da Tributação e do Orçamento). Neste capitulo em especifico, o legislador constituinte tentou através do texto constitucional, dirimir qualquer dúvida em relação aos tributos, indicando ali as competências de cada ente federativo, assim como a hipótese de incidência dos principais tributos, entre eles os IPI. Assim como tratou das limitações ao poder de tributar. Há