Imposto
São os que guardam proporcionalidade com preço de venda ou dos serviços, mesmo quando o respectivo montante integre esse preço.
São consideradas despesas operacionais, redutoras da Receita Bruta para fins de apuração da Receita Líquida, tais como:
a. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações;
b. Imposto de Importação;
c. Imposto de Exportação;
d. PIS – Programa de Integração Social, na parcela incidente sobre a Receita Bruta de Vendas e Serviços;
e. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, antigo FINSOCIAL (Fundo de Investimento Social).
OBS.: De acordo com o disposto no art. 226, § 2o, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto no 3000/99, que estatui não integrarem a receita bruta das vendas os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante. Este é o caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
1.5.2 Recuperação de Impostos
São compensáveis/recuperáveis os Impostos que apesar de pagos pelo contribuinte de direito, numa primeira etapa, podem ser compensados ou deduzidos do que tiver de ser pago pelo mesmo contribuinte, numa etapa seguinte, ou seja, quando haja incidência desse tributo na saída das mercadorias ou produtos.
Exemplos:
a. O IPI pago na aquisição de matéria-prima pela indústria;
b. O ICMS pago na aquisição de matéria-prima pela indústria;
c. O ICMS pago na aquisição de mercadorias pelo comerciante.
Os impostos compensáveis/recuperáveis são registrados em contas representativas de direitos realizáveis, enquanto que os não recuperáveis integram o custo das mercadorias.
1.5.2.1 Hipóteses de Recuperação de Impostos OBS.: De acordo com a Lei Complementar no 99/99, as mercadorias destinadas a consumo do estabelecimento, terão direito ao crédito do ICMS a partir de 01/01/2000.
1.5.2.2 Apuração do IPI ou