Para a organização e funcionamento das democracias modernas, uma grande variedade de instituições governamentais formais, como legislaturas e tribunais, além de sistemas partidários e grupos de interesse passam a se fazer necessários. Mas, como nos mostra Lijphart, é importante a diferenciação dessas instituições no sentido de estabelecer até que ponto elas são majoritárias ou consensuais: “O contraste entre o modelo majoritário e o consensual surge a partir da definição mais básica e literal da democracia: governo pelo povo ou, no caso da democracia representativa, governo pelo representantes do povo (…), ou seja: governo de acordo com a preferência popular” (Lijphart, 2003:17). Numa possível situação de desacordo de interesses entre o povo, no modelo democrático majoritário a vontade que deve prevalecer é a da maioria. A outra alternativa seria o modelo consensual, que por sua vez não discorda que o governo da maioria é melhor que o da minoria, mas considera a exigência de uma maioria como um requisito mínimo. As regras e instituições desse último visam a uma ampla participação popular no governo e a um amplo acordo sobre as políticas que este deve adotar. “O modelo majoritário concentra o poder político nas mãos de uma pequena maioria, e muitas vezes, mesmo, de uma maioria simples (plurality), em vez de uma maioria absoluta (…) ao passo que o modelo consensual tenta compartilhar, dispersar e limitar o poder de várias maneiras” (Lijphart, 2003:18). Lijphart faz em sua obra uma breve diferenciação, na forma de contrastes dicotômicos, entre aspectos das instituições e regras democráticas nos dois modelos. Cada país, destaca ele, pode localizar-se em um ou dois pólos do eixo, ou em algum ponto entre eles. Considerando que a característica do sistema majoritário vem relacionada em primeiro lugar, a relação toda essa forma: “Concentração do Poder Executivo em gabinetes monopartidários de maioria versus distribuição do Poder Executivo em amplas coalizões