Três Modelos Normativos de Democracia
De acordo com a concepção “liberal”, o processo democrático realiza a tarefa de programar o Estado voltado aos interesses da sociedade. Sendo que o Estado é como aparato da administração pública e a sociedade como uma rede de pessoas em particular estruturada na forma de mercado. Já na concepção “republicana” a política vai além dessa função mediadora, é, sobretudo, constitutiva do processo de coletivização social como um todo. A política é contemplada como uma reflexão da vida ética, em que os meios pelos quais os membros de comunidades tomam consciência de sua interdependência mútua. Com isso, a estrutura liberal do Estado e da sociedade sofre uma mudança importante. Ao lado do poder administrativo e dos interesses pessoais, a solidariedade aparece como terceira fonte de integração social. Na verdade, a formação política horizontal da vontade, regressado a compreensão mutua ou ao consenso comunicativamente atingido, deve gozar de prioridade, caso se leve em conta o sentido genético ou normativo. Na concepção republicana, à opinião publica de caráter político, juntamente com sua base na sociedade civil, adquirem uma importância estratégica. Esses quesitos fornecem duas imagens contrastantes do cidadão.
(A) Em primeiro lugar diferenciam-se as concepções de cidadão do Estado. Segundo a concepção liberal o status do cidadão é determinado e definido em conformidade com os direitos que eles têm em relação ao Estado e a outros cidadãos. Como portadores de direitos, gozam da defesa do Estado, na medida em que realizem seus interesses privados dentro das limitações traçadas pela lei. Direitos políticos, como o direito ao voto e a livre expressão, têm a mesma estrutura. Fornecem ao cidadão a oportunidade de firmar seus interesses privados, de maneira que possam ser anexados a outros interesses, através das eleições, corporação parlamentar e formação de um governo, tais interesses são ligados a uma vontade política que provoca