trabalho de direito penal
Conceito: se aproveitar de condição de sócio para, desviar, sonegar, subtrair ou revelar a estranho correspondência.
Ação nuclear: sócio ou empregado revelar a estranho correspondência comercial.
Objeto material: correspondência comercial.
Sujeito Ativo: trata-se de crime próprio, so pode ser cometido por empregado ou sócio de estabelecimento comercial ou industrial.
Sujeito Passivo: é o estabelecimento comercial ou industrial, sendo remetente ou destinatário.
Elemento subjetivo: é o dolo, o empregado ou sócio deverá ter consciência de que esta abusando da sua condição para revelar, sonegar, subtrair ou suprir correspondências á estranhos.
CONSUMAÇÃO
O ato da consumação é quando o agente consegue Desviar, sonegar,subtrair, suprimir ou revelar correspondência fechada.
TENTATIVA
É possível, exemplo: quando o agente na posse da correspondência fechada deseja queimar a tal correspondência para que outros não possam vê-la e no momento em que estava colocando no fogo é interrompido por terceiro.
AÇÃO PENAL
A pena cominada no preceito secundário do art.152 é de detenção, de 03 (três) meses a 02 (dois) anos.
A ação penal, nos termos do parágrafo único, é de iniciativa pública condicionada à representação: é preciso que a pessoa jurídica faça representação, autorizando o Ministério Público a agir.
Pública condicionada à representação.
Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º Somente se procede mediante representação.
§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos