Modelos de Aplicação do Direito
Vinícius Franzoi1
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo contribuir com a compreensão a respeito do papel do juiz no ato de interpretação da lei e da aplicação do Direito ao caso concreto. Para tanto, serão abordadas criticamente as teses formuladas pelos autores Hans Kelsen, Ronald Dworkin, Robert Alexy, John Rawls, Jacques Derrida e Marcelo Neves, no tocante ao papel que deve desempenhar o Poder Judiciário, visando o adequado deslinde das controvérsias judiciais presentes nos ordenamentos jurídicos contemporâneos.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição. Poder Judiciário. Aplicação da Lei. Interpretação.
Introdução
A relação entre as normas elaboradas pelo Poder Legislativo e sua respectiva aplicação pelo Poder Judiciário há muito tempo vem sendo estudada no bojo da doutrina jurídica constitucional.
Dentre as mais variadas formulações existentes, o presente artigo, sem pretensão de esgotamento da matéria e dos autores trabalhados, apreciará criticamente alguns modelos de aplicação do Direito ao caso concreto pelo Poder Judiciário, elaborados por filósofos, juristas e constitucionalistas de renome no cenário jurídico nacional e internacional.
Inicialmente, será apresentada a tese kelseniana de discricionariedade judicial, que sustenta a insuficiência da ciência jurídica, explicada no bojo da Teoria Pura do Direito, para o ato de interpretação do juiz.
Em seguida, em oposição à ideia de discricionariedade, apresentam-se dois juristas constitucionalistas de evidente expressão, respectivamente, nos Estados Unidos e na Alemanha, Ronald Dworkin e Robert Alexy, com suas respectivas formulações do juiz Hércules e do princípio da proporcionalidade, em busca pela melhor solução para o caso concreto.
John Rawls, um dos filósofos expoentes do século XX, também apresentou, através do conceito de razão pública, um modelo de aplicação do Direito, sustentando, contudo, a possibilidade de que o