Lei de propriedade industrial comentários dos artigos 1 ao 18
Comentário: O Artigo 1º estabelece o objetivo da criação da Lei 9279/96, que é regular direitos e obrigações referentes à propriedade industrial. E tem como finalidade orientar sua aplicação, preencher lacunas e questões que foram surgindo entre a primeira e segunda (1.005/69 - 5.772/71) edição da Lei visando principalmente à proteção dos direitos relativos à propriedade industrial. Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de registro de desenho industrial; III - concessão de registro de marca; IV - repressão às falsas indicações geográficas; e V - repressão à concorrência desleal.
Comentário: A lei de Propriedade Industrial é um instrumento para apoiar a industrialização do Brasil mediante a concessão de patentes, quanto às invenções e aos modelos de utilidade, concessão dos registros de desenho industrial e de marca, e repressão às falsas indicações geográficas e à concorrência desleal. Assim, incentiva a introdução no território nacional de novos produtos que venham atender as suas necessidades trazendo ganhos de eficiência e de competitividade no mundo.
Art. 3º Aplica-se também o disposto nesta Lei: I - ao pedido de patente ou de registro proveniente do exterior e depositado no País por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil; e II - aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.
Comentário: O artigo 3° aplica-se aos pedidos de