Modelo Sentença Ordinária
Autos nº X
(indenização)
A vs. B.
Sentença
— I. Relatório —
Trata-se de ação ordinária de indenização promovida por A contra B. Alega a inicial, em síntese, que: a) em 03/08/2011 o réu, dirigindo um FOX, pela Rua ‘Tal’, nesta cidade, atravessou o sinal vermelho e chocou-se com o veículo STILO do autor, que vinha pela Rua ‘Qual’; b) o réu causou-lhe danos materiais de R$ 15.000,00 (orçamentos anexos, de 10/09/2011) e danos físicos em R$ 10.000,00 (recibos médicos e hospitalares, de 20/09/2011.
Requereu a citação do réu e, ao final, pediu sua condenação a responder pelos danos causados, mais juros legais (moratórios), correção monetária, honorários advocatícios e custas processuais.
Citado, apresentou contestação em audiência na data de 10/10/2011, sendo que não houve acordo. Em sede de contestação, o réu alegou, como questão processual, a incompetência deste Juízo para processar a demanda, uma vez que mora em Cianorte. Substancialmente, negou culpa, sustentando que ao passar no local o sinal estava amarelo, não vermelho, acrescentando que, precipitadamente, o autor invadiu o cruzamento, provocando o choque. Sustentou, ainda, que os orçamentos trazidos pelo autor foram cerca de 40% a mais do que o preço normal.
O autor impugnou, reiterando os argumentos trazidos na inicial e refutando a questão da incompetência.
Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas 3 testemunhas.
Anunciado o julgamento, não houve recurso. É o relatório.
— II. Fundamentação —
II.1. Preliminares
Quanto à alegação do réu de incompetência deste juízo para processar a demanda, rejeito tal afirmativa, uma vez que, conforme disposição do art. 100, parágrafo único do Código Civil, nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato, e não do domicílio do réu. Afastada tal preliminar, portanto.
II.2. Do mérito
Três são,