Ações cambiais
DEPARTAMENTO DE DIREITO
DIREITO COMERCIAL II
ALEX KALAL
ALLAN MENDES
EDUARDO WERNER UNGEFEHR
FERNANDO RIBEIRO
HERBET FERREIRA
JONATAS MARCELINO
KLEBER MENDES
LEONARDO CARVALHO
RAFAEL AGUIAR
WEDERSON OLÍMPIO
LEANDRO RODRIDEZ
AÇÕES CAMBIAIS
SÃO LUÍS
2013
ALEX KALAL
ALLAN MENDES
EDUARDO WERNER UNGEFEHR
FERNANDO RIBEIRO
HERBET FERREIRA
JONATAS MARCELINO
KLEBER MENDES
LEONARDO CARVALHO
RAFAEL AGUIAR
WEDERSON OLÍMPIO
LEANDRO RODRIDEZ
AÇÕES CAMBIAIS
Trabalho apresentado à disciplina “Direito Comercial II”, ministrada pela professora Eliana Melo Rodrigues, do Curso de Graduação / Bacharelado em Direito, Noturno, da Universidade Federal do Maranhão.
SÃO LUÍS
2013
Sumário
Introdução 4
1 Conceito de ação e ação cambial 5
2 LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 6
3 Formas de Ação Cambial 8
4 Prazo prescricional 10
5 A DEFESA DO EXECUTADO 10
5.1 Embargos à execução 11
6 Inoponibilidade de exceções a terceiros de boa fé 12
7 Devedor solvente e Devedor insolvente 13
7.1. Conceito 13
7.2 A configuração da insolvência 14
7.3 A insolvência como processo 14
7.4. Declaração judicial da insolvência 15
7.4.1 Da Sentença Declaratória de Insolvência 15
7.4.2 Dos Efeitos da Sentença 15
8 Ação Causal (De Conhecimento ou Monitória) 15
CONCLUSÃO 17
Referências 19
Introdução
O direito cambiário é o ramo do direito empresarial que disciplina o regime jurídico aplicável aos títulos de crédito, através principalmente dos decretos 57.663/1966 e 57.595/1966 que promulgaram as Leis Uniformes das Cambiais e do Cheque no ordenamento jurídico brasileiro. Os títulos, que são dotados de um direito a prestação futura que é o crédito, surgiram com a necessidade de uma melhor circulação de riqueza do que com a moeda manual. Tem suma importância nas relações econômicas como instrumento que realiza a circulação de capitais com agilidade e segurança. São eles