modelo resposta à exceção
Exceção de Incompetência nº
Processo nº
AR, por seus procuradores, advogados no fim assinado, nos autos da Exceção de Incompetência proposta por SE LTDA., vem, respeitosamente, em atenção ao honorável despacho de fl. 17, deste incidente, dizer e requerer o seguinte:
PRELIMINAR
1. DA PRECLUSÃO LÓGICA:
Preliminarmente, o ora excepto argui a preliminar de preclusão lógica, uma vez que esta resta evidenciada na presente, senão vejamos.
Sabe-e que a preclusão lógica refere-se à impossibilidade de praticar um ato, porque um ato processual anterior, produzido pela mesma parte, é incompatível com o novo ato. Trata-se, como o próprio nome sugere, de uma relação lógica entre atos processuais produzidos pela mesma parte.
Com efeito, o excipiente apresentou a contestação na Comarca de Passo Fundo e, após, ofereceu a exceção de incompetência, sustentando que o foro competente para processamento da demanda seria aquele onde reside (Maracaí- SP), com isso, fica claro a mostra da verificação da preclusão lógica, já que um ato anteriormente praticado – apresentação da contestação - obsta a prática de outro futuro – ingresso de exceção de incompetência. Ora, a justificativa para tanto é a de que se o excipiente apresentou a contestação na Comarca de Passo Fundo é que acreditava ser esta a competente para o processamento da demanda, sendo ilógico oferecer, em momento posterior, a presente exceção de incompetência, merecendo ser acolhida a presente preliminar.
2. Com efeito, o Excipiente argüiu exceção de incompetência em razão do lugar, sustentando que a competencia para tramitar a ação monitória proposta pelo Excepto cabe ao o foro de domícilo do ora excipiente, e, que, por isso, seria juridicamente inviável o ajuizamento da ação na presente Comarca.
3. Data venia do eminente signatário do incidente processual, suas razões