exame da politica da saude
O que é o Sistema Único de Saúde - Base Constitucional
O conceito de seguridade social — "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social" (Constituição Federal, art. 194) — constitui uma das mais importantes inovações incorporadas à Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988.
Ao incorporar esse conceito, a Constituição de 1988 impôs uma transformação radical ao sistema de saúde brasileiro. Não só reconheceu a saúde como direito social, mas também constituiu um novo paradigma para a organização da ação estatal na área. Esse novo marco referencial está expresso em dois dispositivos: - 1º) (art. 196), assegurando que o direito à saúde deverá ser garantido "mediante políticas econômicas e sociais que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação", reconhecendo, por conseguinte, a múltipla determinação e a estreita relação da saúde com o modelo de desenvolvimento; e – 2º) (art. 198), determinando como diretrizes para a organização do Sistema Único de Saúde: o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; a descentralização e a participação comunitária.
Assim, ao reconhecimento do direito social universal à saúde, a Constituição fez corresponder o dever do Estado de assegurar as condições para o exercício desse mesmo direito.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas, federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público (Lei no 8080/90, art. 4o, caput). A iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar (Constituição Federal, art. 199, § 1o; Lei no 8 080/90, art. 4o, §