Modelo Penal - Modelo de Memoriais de Defesa
PROCESSO Nº 0001574-97.2015.8.26.0664
JOAQUIM JOSÉ DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos do processo crime em epígrafe, que a JUSTIÇA PÚBLICA (ou MINISTÉRIO PÚBLICO) lhe promove como incurso no art. 155, § 4º, inciso I do Código Penal, porque teria furtado mediante arrombamento da porta, alguns aparelhos eletrônicos, motivo que através de seu advogado, que esta subscreve, vem à ilustre presença de VOSSA EXCELÊNCIA, requerer a juntada aos autos dos MEMORIAIS DA DEFESA (ou alegações finais da defesa), com fundamento no art. 403, § 3º do Código de Processo Penal, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O requerente teria em tese, furtado vários aparelhos eletrônicos, por meio de arrombamento, o que lhe valeu incursão no furto qualificado. Apesar de negar os fatos, o promotor de justiça denunciou o acusado no furto qualificado.
II – DO DIREITO
A presente ação não merece prosperar e deve ser julgada nula a ação abi initio, em virtude da nulidade insanável que existe processualmente, consta dos autos, através de documentação inclusa, acostada aos autos em folhas XX/XX. A certidão de nascimento que comprova a menoridade do réu.
Apenas para justificar o procedimento do requerente, cumpre observar que ele estava em seu ambiente de trabalho, em cidade diversa desta comarca de Tanabi, no momento do crime, cujo "ponto" junta-se aos autos.
De outra banda, a perícia constatou que não houve arrombamento da porta, o que comprova não ser furto qualificado, pois em tese, se fosse o autor do crime responderia por furto simples.
Não bastassem todas estas justificativas, nem as testemunhas, muito menos a vítima não reconheceram, com certeza, ser o acusado a pessoa que furtou os aparelhos eletrônicos.
III - DO PEDIDO
Ante o exposto, evidentemente o processo mostrou-se nulo desde a sua gênese,